O Projeto de Lei 4638/19 amplia de 30 dias para seis meses o prazo para abertura do processo de inventário. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Nos 9 primeiros meses do ano, Brasil ganhou 1,3 milhão de novos microempreendedores individuais. Novas relações de trabalho e desemprego alto impulsionam busca do registro com CNPJ. Veja lista de atividades em alta.
Em tempos de situações difíceis como este que o país está atravessando é inevitável que os empreendedores façam os arrochos com os custos em geral, a fim de tentar se manter no mercado e não ter tantas consequências negativas. Dentre eles, quase sempre por primeiro, está o arrocho nas despesas com pessoal.
O Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários, já está em vigor
O governo catarinense comemorou mês passado a abertura de mais de 100 mil novas empresas no ano em SC, como sinal de melhora da economia. Mas o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), Marcello Seemann, alerta para a necessidade de fazer planejamento porque empreender envolve muitos riscos. Também consultor para negócios, Seemann conta que de cada 10 projetos que analisa, oito recomenda não abrir em função de riscos. Confira a entrevisa.
A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214 e Regulamento do Imposto de Renda.
Ferramenta simplifica a pesquisa de serviços ou termos específicos na Nomenclatura Brasileira de Serviços
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir, como dependente no Imposto de Renda (IR), a pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção, atualmente até R$ 1.903,98.
Não será alterada, porém, a multa de 40% que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa. Fim da multa adicional vai gerar espaço extra de R$ 6 bilhões para gastos em 2020.