A novidade veio com a publicação da Portaria nº 548/2019 (DOU de 10/10), que instituiu o Grupo de Trabalho – GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário brasileiro.
Foi divulgado no Portal do SPED o lançamento de uma nova versão do EFD-Contribuições.
Lei 13.467/2017
Instrução Normativa nº 1906/2019
Contribuinte tem direito à dedução se pagar contribuição patronal do INSS do empregado doméstico. Segundo Receita, medida acaba neste ano; projeto prevê prorrogação até 2024.
Atenção especial deve ser dada às informações de vendas de mercadorias e serviços no sistema gerador da Guia do Simples Nacional (PGDAS).
A discussão da reforma tributária tem a desoneração como seu calcanhar de Aquiles, uma vez que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não conseguiu emplacar a ideia de criação de uma contribuição sobre pagamentos, nos moldes da extinta CPMF, para bancar a desoneração gradual dos encargos da folha de pagamentos. Hoje, as empresas pagam 20% do valor total dos salários dos funcionários.
A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:
Em que pesem os fortes apelos das empresas e do próprio Ministério da Fazenda, a Receita Federal não só mantém os planos de segregar os dados que lhe interessam em um sistema próprio, separado do eSocial, como já tem pronta a minuta da Portaria que define o novo leiaute do EFD-Reinf. A norma só não saiu porque depende da assinatura também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Quando o assunto é ISS, este imposto não incide sobre a exportação de serviço, se o resultado for verificado no exterior do País. Porém, para desonerar o PIS e a COFINS o fisco exige ingresso de divisas.