A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado de uma estatal do Rio Grande do Sul que pretendia receber férias em dobro em razão de seu fracionamento. O pedido se baseava em norma da CLT, revogada pela Reforma Trabalhista, que estabelecia que, no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, como seu caso, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez. Mas, para a Turma, a previsão é inconstitucional, por criar uma distinção injustificável entre trabalhadores.
O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.
Extinção será apresentada em MP que modifica Orçamento para 2020
Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, que Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Foi publicado no DOU da última sexta-feira, 11, ato declaratório da Receita (4/19) que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
A Receita Federal disciplinou as regras da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019.
Em de julho do corrente ano, a Primeira Seção da Corte do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 161/19 foi devolvida ao autor por falta de assinaturas.
A convergência de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) foi concluída esta semana pelo Grupo Assessor (GA) da Área Pública, constituído por membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por especialistas.