O governo federal começou a implementar quatro medidas, duas normativas, duas operacionais, com a intenção de facilitar a participação direta de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. E segundo aponta o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, uma das áreas de potencial impacto dessas medidas é a contratação de tecnologia da informação.
A Constituição Federal preconiza a valorização do trabalho (arts. 1º, IV e 170) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direitos indisponíveis os quais não se admite sua renúncia e, tampouco, a imposição de obrigações com fins puramente econômicos em detrimento do empregado, situação que extrapola os limites do poder de direção por parte do empregador.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.
O Código Civil de 2002 prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva. No entanto, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios residenciais nem sempre é tranquila.
Emenda à MP do Contribuinte Legal foi apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli (acima), para que as MPEs optantes pelo regime também possam renegociar débitos com desconto de juros e multas
Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em processo de convergência com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e os padrões internacionais da área, aprovou a NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas.
Presidente afirmou que reforma administrativa poderá retirar a garantia de estabilidade dos novos servidores públicos
Especialistas avaliam que a proposta de delegar o pagamento do benefício às empresas onera o empregador e pode funcionar apenas para negócios de maior porte, que dispõem de caixa robusto e organização tributária
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 738 e 788 e julgado STJ, no REsp 1138695/SC.