Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A página Vamos Vencer: Medidas de Apoio ao Setor Produtivo tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre como atravessar esse momento de crise econômica causada pela covid-19
No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS
O prazo, que seria até 30 de abril, passa a ser até 30 de junho
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
As novas alíquotas de desconto do INSS, previstas pela Reforma Previdenciária valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos, a partir de março/2020.
Medida precisa ser ainda analisada pelo Senado
A medida também permite que votos em assembleias sejam feitos à distância