O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) marcou para o dia 16 de agosto de 2020 a primeira edição do Exame de Suficiência 2020. A prova será realizada na modalidade a distância, atendendo às orientações relativas as medidas de controle e de combate ao coronavírus
Processo foi acelerado com pandemia. Desde março, mais de 200 serviços tornaram-se digitais e podem ser acessados pela internet, sem necessidade de deslocamentos
Foram vetados o artigo que prorroga por um ano a desoneração da folha de determinados setores econômicos e o artigo que garante recebimento de benefício emergencial a trabalhador demitido que não tem direito a seguro-desemprego
Que o marketing é fundamental para todos os ramos é completamente inegável. Afinal, é o grande responsável por divulgação dos serviços, consolidação do nome da marca e abertura de campo para novos clientes. Se tratando do nicho contábil, o cenário é exatamente o mesmo.
O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica está em operação e pode ser acessado no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Presidente Jair Bolsonaro vetou pontos da lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entre eles, a prorrogação da desoneração da folha por um ano
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Prorrogação dos prazos máximos depende de novo decreto regulamentador – empregados e empresas devem aguardar novo prazo por parte do Poder Executivo
A Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para combater os efeitos do novo coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro Converte em Lei Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.