Até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, a recepção dos eventos da folha de pagamento digital – S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência janeiro de 2021 está suspensa.
Empresas que já estão no regime simplificado, e se encontram inadimplentes, não serão excluídas este ano
Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF
A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI
Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,
Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
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Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico