Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.
Medida vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021
As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.
Os contribuintes devem ficar atentos para o prazo que as fontes pagadoras têm para fornecer o Comprovante de Rendimentos pagos em 2020. A data final 26/02/2021.
Microempreendedor deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento
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