Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.
Contribuinte tem até 13 de dezembro para fazer a autorregularização. Após a data, estará sujeito ao lançamento de ofício
A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas
A Resolução CMN nº 4.955/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 03.01.2022
Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas.
Conteúdo foi aprovado pelo Colegiado da Autarquia
Atividades de trabalhadoras de empresa do Mato Grosso do Sul não podem ser exercidas a distância