Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.
A Portaria SE/MTP Nº 761 DE 11/04/2022 estabelecer que, para o mês de abril de 2022, os fatores de atualização:
Os correntistas dos principais bancos do Brasil já podem acessar a plataforma gov.br com login e senha usados na instituição financeira. Essa ferramenta permite acesso pela internet a serviços do governo.
Saiba tudo sobre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), obrigatória para determinadas empresas.
Um mês após a entrada em vigor da regra que determina que os operadores de telemarketing façam suas chamadas com números de telefone móvel com o prefixo 0303 ...
Em que pese a promulgação da Lei Complementar 193 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, o governo segura há 24 dias ...
Prazo de vigência do Difal do ICMS foi levado ao Supremo Tribunal Federal.