A cobrança é valida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao patamar de 15% a partir de 2019.
A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos.
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
A alíquota proposta pelo governo é de 0,2%.
Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões
Solução de Consulta Cosit 187/2015 - 189 - 191 - 220
Ocorre, contudo, que a norma coletiva já previa o adicional de horas em 50% antes de ser realizada essa alteração.
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.