Chegou o mês de fevereiro. E com ele, a avalanche de declarações obrigatórias ao fisco.
Pela e-financeira, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil
Em ano bissexto, as empresas ganham um dia a mais para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Em 2016, o prazo para cumprimento da obrigação vai até o dia 29 de fevereiro.
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
Dentre as alterações introduzidas na DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte/2016, incluem-se os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País, relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saú
Não atualização poderá acarretar em punições.
Nos trabalhos que tenho realizado ao longo dos anos na área tributária, é fácil observar algo que já não é novidade para ninguém: o Brasil é um país burocrático, travado e propenso a corrupção.
O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade?
Declaração que passou a valer este ano obriga o contribuinte a informar suas movimentações bancárias ao fisco. A medida atende a um acordo de troca de informações entre países