Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 - DOU 1 de 31.05.2016
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe
No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
Atualmente, vem crescendo o número de pessoas que querem empreender ou trabalhar por conta própria no país.
Apesar de alguns contadores e escritórios de contabilidade não darem a devida atenção às estratégias de marketing, essa área fornece grandes contribuições no que diz respeito ao relacionamento com os clientes, parceiros e também colaboradores.
Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.
Resolução CFC 1.507/2016
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe