Os contribuintes que são optantes ativos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.
As instruções são para preencher o campo”Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio”
Foi publicada a Lei 13.775/2018 que permite a emissão da duplicata sob a forma escritural (eletrônica), para circulação como efeito comercial.
Foram publicados, no Diário Oficial da União de 19.12.2018
Convênio ICMS 142/2018
Os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.
As empresas vão gastar menos tempo com o pagamento de impostos, após a conclusão da implantação do eSocial e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A expectativa da Receita Federal é que o tempo médio gasto pelas empresas para pagar
Foram publicados, no Diário Oficial da União de 19.12.2018, os Atos abaixo discriminados:
Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que se determinara à uma empresa de vigilância e segurança o pagamento do aviso-prévio a vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva de Trabalho (CCT) afastar