Matéria está em análise em comissão especial da Câmara
Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2019 a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou entendimento sobre o armazenamento digital de documentos.
O governo federal editou decreto hoje (10) estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.
Em meio ao debate sobre reforma tributária, há uma pergunta inescapável, mas sem resposta clara: qual é a melhor forma de mirar a economia digital e tributar serviços como Netflix e Spotify?
Ao lado do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, Bolsonaro comentou sobre o efeito da queda de juro sobre a dívida pública. Ele observou que, a cada ponto porcentual de queda no juro básico, a redução da dívida é da ordem de R$ 40,5 bilhões.
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
Secretário Waldery Rodrigues disse em audiência que confia na aprovação do projeto ainda este ano
Em que pesem os fortes apelos das empresas e do próprio Ministério da Fazenda, a Receita Federal não só mantém os planos de segregar os dados que lhe interessam em um sistema próprio, separado do eSocial, como já tem pronta a minuta da Portaria que define o novo leiaute do EFD-Reinf. A norma só não saiu porque depende da assinatura também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Contribuinte tem direito à dedução se pagar contribuição patronal do INSS do empregado doméstico. Segundo Receita, medida acaba neste ano; projeto prevê prorrogação até 2024.