Com a queda abrupta das exportações diante do início do tarifaço de 50% para produtos brasileiros, imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, empresas estão optando por conceder férias coletivas como forma de reduzir custos e evitar demissões.
Apesar de ser uma medida legal e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida exige cuidados antes de ser implementada. “A decisão sobre as férias coletivas cabe ao empregador, mas existem regras claras quanto a prazos de comunicação, limites de dias e forma de pagamento, que precisam ser seguidas para evitar problemas trabalhistas”, destaca o consultor e gerente trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
As férias coletivas são períodos de paralisação concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou apenas para determinados setores. Além disso, elas compreendem os seguintes aspectos:
Caso o empregado ainda não tenha completado o tempo necessário para usufruir de férias integrais, ele receberá o período proporcional a que tem direito. Os dias restantes serão concedidos como licença remunerada, com retorno junto aos demais colegas.
O cálculo segue as mesmas regras das férias individuais. Se o trabalhador ainda não tiver completado um ano de serviço, o pagamento será proporcional ao período de direito, sendo o restante pago como licença remunerada.
A empresa que deseja adotar a medida, deve se atentar aos seguintes passos: