Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.
As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.
Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações: