Coordenador de Inovação da Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.
No dia 08 de dezembro foi publicada a MP 810 – uma Medida Provisória há muito tempo esperada por todo o Setor, que trouxe novidades importante na Lei de Informática. Trata-se de um avanço que era urgente, a ser celebrado, com destaque para:
Entretanto, a MP apresenta algumas deficiências. Como é sabido, depois de uma década sem conseguir avaliar a totalidade dos relatórios anuais das empresas, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) finalmente os avaliou. A falta de feedback em tempo real às empresas e o estabelecimento de novos critérios de avaliação (divulgados em 2017) fez com que a maioria esmagadora dos relatórios (desde 2006) estejam sendo rejeitados por insuficiência de informações (ou elementos comprobatórios) para avaliar o enquadramento dos projetos de P&D na legislação, segundo critérios que foram estabelecidos concomitantemente ao processo que viabilizou a solução do passivo de RDAs pendentes de análise.
O processo e os novos critérios de avaliação são bons, porém os relatórios do passado foram escritos sob outra ótica, é natural que não os atendam (à época, o que era solicitado foi entregue, no processo e formato exigidos, causou grande estranheza a nova exigência surgir e ser eliminatória) .
Como consequência dessa rejeição grande parte das empresas beneficiárias (510 empresas em 2014) está se vendo forçada a reescrevê-los, visando fundamentar contestações para pleitear revisão das glosas lançadas, num esforço que deve gerar cerca de meio milhão de páginas de relatórios, movimentar mais de um milhão de horas de trabalho e custar quase R$ 140 milhões para tentar protege-las de penalidades que podem chegar a mais de R$ 15 bilhões. É importante lembrar que provavelmente na esmagadora maioria dos casos efetivamente houve realização em Pesquisa e Desenvolvimento.
A MP publicada permite o reinvestimento dos valores glosados e seu parcelamento em até 48 meses. Trata-se de medida emergencial e fundamental para a sobrevivência das empresas. No entanto, exige contrapartidas pesadas:
A MP 810 peca por deixar de tocar em pontos importantes – alguns deles podem ser tratados no decreto de regulamentação que deverá ser publicado após a transformação da MP em lei:
Porém, o ponto mais importante que não foi tocado na presente MP é a questão do Contencioso com a União Européia e Japão junto à Organização Mundial do Comércio, relativo ao suposto descumprimento de acordos internacionais de livre comércio por parte do modelo de incentivos à P&D previsto na Lei de Informática.
Trata-se de um processo que vem ocorrendo desde 2013, onde o Brasil já perdeu e cuja última instância da defesa será julgada nos próximos meses – é grande o risco de que em meados de 2018 o Brasil receba um ultimato de alteração do atual modelo de investimentos em P&D da Lei de Informática num prazo de 90 dias. A criação de uma nova Política de Estado relativa ao segmento é gritantemente urgente, pois se o provável ocorrer e a atual situação não puder ser mantida. Diante disso, é fundamental que tenhamos algo para colocar em seu lugar, sob pena de total paralisação (ou desmantelamento) do ecossistema existente.
Temos, portanto, muito a celebrar com a publicação da MP 810. No entanto, precisamos fazer uma comemoração rápida, pois a quantidade de trabalho que se tem pela frente é imensa.
É necessário promover um intenso diálogo com a Sociedade (Empresas, ICTs, Universidades, profissionais de P&D,…) com vistas a construir um novo modelo, que preserve o que foi construído após esforços de mais de duas décadas, mas que avance sobre questões que nunca foram contempladas numa política setorial para fomento ao setor de TIC (como por exemplo, o acesso a mecanismos que apoiem a internacionalização, a integração a cadeias globais de valor, o intercâmbio de pesquisadores de empresas e institutos de P&D, o estabelecimento de metas setoriais e de indicadores que as avaliem, entre outras medidas). Houve somente um passo – importante, urgente, porém pequeno.