O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ele é um imposto de âmbito estadual e por isso somente os governos do Brasil e do Distrito Federal podem instituí-lo. Por isso, é importante manter em mãos a Tabela ICMS 2017 Atualizada.
Todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital.
Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.
A circulação de mercadorias e serviços interestaduais e interna faz com que o ICMS incida sobre uma alíquota pertencente a cada Estado. Desta forma, saber como usar a tabela é fundamental a todos os profissionais do mercado e empresas. Confira a Tabela ICMS para 2017:
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:
O recolhimento do ICMS interestadual nas operações relativas aos consumidores finais e contribuintes que fazem operações de venda de mercadorias para outros estados recebeu em 2015 uma nova sistemática por meio da Emenda Constitucional 87/2015 que alterou os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155., da Constituição Federal. A regra começou a partir do dia 31 de março de 2016 e será aplicada gradativamente todos os anos.
A partir desta mudança, agora é necessário realizar um recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota estadual (que pode ser 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alíquota interna do Estado de destino.
As responsabilidades pelo recolhimento deste imposto estão atribuídas assim:
Ano |
Estado de Origem |
Estado de Destino |
2015* |
80% |
20% |
2016 |
60% |
40% |
2017 |
40% |
60% |
2018 |
20% |
80% |
2019 em diante |
- |
100% |
Não se esqueça de salvar esta página nos seus Favoritos para sempre ter a Tabela ICMS 2017 Atualizada à mão quando precisar!*Em 2015 a aplicação do percentual foi inócuo, já que a emenda só produziu efeitos a partir do ano seguinte e após 90 dias (31 de março de 2016)