Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas).
Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando uma jornada de 25 horas semanais, será de 125 horas (25 horas x 5 semanas).
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho a tempo parcial, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Não será permitida a conversão de parte das férias em abono pecuniário.
Fica vedado o parcelamento das férias em dois períodos, mas poderá o trabalhador ser incluído nas férias coletivas que forem concedidas aos demais empregados de acordo com os critérios estabelecidos para a concessão das coletivas.