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Ministro Haddad, contadores e empresários : A contabilidade como pilar da Reforma Tributária e da economia nacional

A recente declaração do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao afirmar que 'se entra em uma empresa brasileira hoje, tem mais contador do que engenheiro'

A recente declaração do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao afirmar que “se entra em uma empresa brasileira hoje, tem mais contador do que engenheiro”, reacendeu um debate relevante sobre o papel do profissional da contabilidade na economia brasileira, especialmente no contexto da maior transformação tributária das últimas décadas.

A afirmação, embora possa ter sido feita em tom ilustrativo, exige uma análise técnica e institucional do Ministro, pois revela sua falta de preparo, ou prefere o Estado sem contador, apoiando a desorganização.

O contador como agente estrutural da economia e da arrecadação tributária, não é apenas um executor de obrigações acessórias. Trata-se de um profissional que exerce função estratégica, sendo responsável pela organização patrimonial, financeira e tributária das empresas e também pela transparência fiscal exigida pelo Estado.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 145, que os tributos constituem a principal fonte de financiamento do Estado. Entretanto, a arrecadação tributária não ocorre de forma automática. Ela depende diretamente do contador, que, apura os tributos, elaboram demonstrações financeiras, balanços patrimoniais e transmite declarações fiscais ao governo.

Sem contabilidade organizada, não existe arrecadação estruturada. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, caracterizado por múltiplos tributos federais, estaduais e municipais, obrigações acessórias extensas, constantes alterações legislativas, interpretações divergentes entre os entes federativos e elevado nível de litigiosidade tributária.

O contador é peça importante dentro das empresas, criada pelo próprio Estado. Portanto, a presença desse profissional não representa uma distorção econômica, mas sim uma consequência direta da estrutura tributária vigente.

A reforma tributária e o novo papel do contador no sistema IBS e CBS, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu novos tributos. Embora a reforma tenha como um de seus objetivos simplificar o sistema tributário, vai exigir uma fase de transição complexa, com convivência entre o sistema antigo e o novo até aproximadamente 2033.

O contador assumirá papel mais relevante, pois será responsável pelo novo modelo tributário, analisando técnica das novas regras, apuração dos novos tributos, identificação autuações fiscais indevidas. A reforma tributária vai gerar controvérsias jurídicas, sendo natural a interpretação pelos tribunais. Nesse contexto, o contador atua como agente de segurança jurídica e conformidade fiscal.

A contabilidade como instrumento de transparência e controle do próprio Estado não é exclusiva do setor privado. O próprio Estado depende da contabilidade pública para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaboração da Lei Orçamentária Anual, controle da execução fiscal, prestação de contas aos Tribunais de Contas, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O governo também depende diretamente do contador para operacionalidade. Sem contabilidade pública, não há orçamento, não há controle fiscal e não há gestão pública eficiente. O contador além de sua função técnica é garantidor da legalidade e da segurança jurídica, exercendo papel fundamental da legalidade tributária, assegurando que as empresas recolham tributos, dentro da lei, sem pagamento indevido.

O contador não é apenas um executor de rotinas, mas um profissional essencial para o funcionamento equilibrado do sistema econômico e tributário. O contador é peça fundamental para o funcionamento das empresas, para a arrecadação tributária, para a transparência fiscal, para o controle financeiro do Estado.